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Em que situações, a pessoa quando morre, deve deixar sua herança para o Governo?

No Brasil, a distribuição de bens após o falecimento de uma pessoa segue uma ordem específica estabelecida pela legislação. Quando alguém morre deixando herdeiros, como descendentes ou cônjuge, a prioridade é a divisão igualitária dos bens entre esses herdeiros. O cônjuge e os descendentes, como filhos e netos, têm direito à herança de forma equitativa.

Na ausência de descendentes, a lei determina que metade dos bens vá para os ascendentes, como pais e avós, e a outra metade para o cônjuge. Se não houver ascendentes, o cônjuge recebe a totalidade da herança.

Quando os bens são destinados ao Estado?

Caso não haja cônjuge nem descendentes, os bens são destinados aos parentes colaterais, que incluem irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4° grau. Esses parentes são considerados herdeiros legítimos, mas não essenciais, o que significa que podem ser excluídos em algumas circunstâncias. 

Entre os colaterais, a prioridade é dada aos parentes mais próximos em grau de parentesco, exceto pelos sobrinhos, que podem representar seus pais se estes já tiverem falecido.

Se, após a verificação, não houver nenhum herdeiro identificável, os bens são destinados ao Estado. No entanto, essa transferência não ocorre de imediato. O poder público publica editais e concede um prazo de até cinco anos para que possíveis herdeiros se manifestem. Só após esse período, e se nenhum herdeiro se manifestar, é que os bens são incorporados ao patrimônio estatal.

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