Entenda de uma vez o cálculo do 13º salário
Com a entrada do mês de novembro, os trabalhadores formais do Brasil encontram-se na expectativa do tão esperado décimo terceiro salário.
Este abono natalino, que começa a ser liberado pelas empresas neste período, segue critérios específicos de cálculo estabelecidos pela legislação brasileira.
Para determinar o montante a ser recebido como abono, os trabalhadores devem levar em consideração o período em que estiveram formalmente empregados ao longo do ano. Aqueles que cumpriram os doze meses de serviço recebem uma parcela integral do salário.
Para quem desempenhou suas funções por um período menor, o valor é proporcional. Nesses casos, os trabalhadores precisam dividir seu salário bruto por doze e, em seguida, multiplicar o resultado pelo número total de meses trabalhados durante o ano.
Até quando o décimo terceiro deve ser pago?
A legislação brasileira determina que o pagamento do décimo terceiro pode ser efetuado em duas parcelas, impondo assim dois prazos distintos aos empregadores.
O primeiro pagamento deve ser realizado até o dia 30 de novembro, enquanto o segundo vencimento está estipulado para o dia 20 de dezembro. Ambas as datas devem ser estritamente observadas por todas as empresas.
Os valores são depositados na mesma conta utilizada para o recebimento do salário regular do trabalhador. Importante destacar que, assim como o salário mensal, o décimo terceiro também sofre deduções.
Estes descontos referem-se aos pagamentos destinados ao INSS e à Receita Federal, por meio do Imposto de Renda.
Consequentemente, o valor a ser efetivamente recebido não corresponde à totalidade do salário bruto, assemelhando-se mais ao salário líquido do trabalhador.