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Está em Vigor Nova Multa no Valor de Mais de R$ 1.300

A partir desta semana, uma importante mudança impacta o cenário do trânsito brasileiro, alertando motoristas para uma nova multa que ultrapassa os R$1.300. A medida, que começou a valer nesta quarta-feira, 24, tem como foco aumentar a segurança nas estradas e vias do país, introduzindo penalidades específicas para quem descumpre regras essenciais.

A infração em questão refere-se à condução de veículos de carga, reboque ou de passageiros com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. Classificada como gravíssima, a multa fixada atinge o valor de R$1.467,35, impondo não apenas um impacto financeiro considerável, mas também acumulando sete pontos na CNH.

O objetivo principal da nova penalidade é reforçar a segurança no trânsito, uma vez que o exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais. Esse exame desempenha um papel crucial na detecção de substâncias psicoativas, como álcool, drogas ilícitas e medicamentos controlados, sendo apontado pelo Ministério da Saúde como um dos principais fatores de risco para acidentes de trânsito no Brasil.

Para evitar a imposição dessa multa salgada e contribuir para um trânsito mais seguro, os motoristas devem realizar o exame toxicológico em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O material biológico utilizado pode ser a urina ou o cabelo, e os resultados são divulgados em até 15 dias úteis, variando conforme a idade do condutor.

No caso de recebimento da multa, é importante destacar que há a possibilidade de recorrer. O processo inclui identificar o órgão de trânsito responsável, verificar o prazo para apresentação do recurso, preparar uma defesa fundamentada e submetê-la ao órgão competente dentro do prazo estabelecido.

Além disso, é fundamental que os condutores estejam cientes das diferentes escalas de multas no Brasil, que variam de leve a gravíssima, sendo a mais cara por dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, totalizando mais de R$2.934,70.

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