Estagiários vão receber 13º salário em 2023?
O estágio é uma importante etapa no início da carreira de vários profissionais. Apesar de ser uma etapa essencial no desenvolvimento profissional, o estágio não configura um vínculo empregatício completo. Por esse motivo, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) esclarece que os estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário. Contudo, a legislação assegura uma série de benefícios e direitos para os estagiários.
A carga horária é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais, a menos que o estágio esteja relacionado a áreas específicas, como educação especial e superior, permitindo até 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Quanto à duração do estágio, o período máximo em uma mesma empresa é de 2 anos, mas para portadores de deficiência não há um limite estabelecido. Em relação à remuneração, estágios obrigatórios, integrados à grade curricular, não são obrigados a remunerar o estudante ou fornecer vale-transporte. Já para estágios não-obrigatórios, o estagiário tem direito a uma bolsa-auxílio, considerando a compatibilidade com a atividade e as condições do mercado local.
Outro ponto relevante é o recesso, se o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estagiário tem direito a 30 dias remunerados ao longo de 12 meses de atividade. Além disso, a empresa é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais em benefício do estagiário.
Embora o décimo terceiro salário não faça parte dos direitos dos estagiários, a legislação busca garantir uma série de benefícios e condições que visam assegurar um ambiente adequado de aprendizado e desenvolvimento para esses estudantes que buscam iniciar sua jornada profissional.