Estas pessoas provavelmente não sabem que podem pedir a aposentadoria antecipada
Muitos trabalhadores brasileiros enfrentam uma realidade dura em relação a aposentadoria. A busca por alternativas que permitam uma transição mais precoce é evidente. Desse modo, a aposentadoria antecipada surge como uma possibilidade para aqueles que desejam adiantar o fim de suas carreiras laborais e usufruir de benefícios previdenciários do INSS.
Conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição, é um benefício que oferece aos segurados a oportunidade de encerrarem suas carreiras mais cedo, mas é preciso cumprir critérios específicos como idade e contribuição.
Entenda a aposentadoria antecipada
Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria antecipada foi transformada em uma Regra de Transição, não se aplicando mais aos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após essa data. Apesar de ainda ser válida para uma parcela específica de segurados, sua aplicação é limitada.
Quem tem direito a esse benefício? A aposentadoria antecipada é exclusiva para os segurados do INSS filiados antes de 16/12/1998, desde que cumpram requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.
Homens devem ter 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%, enquanto mulheres precisam ter 48 anos, 25 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio. Todos esses requisitos devem ser atendidos até 13/11/2019.
No entanto, é essencial observar atentamente o pedágio de 40% para garantir a elegibilidade à aposentadoria antecipada.
Além disso, os segurados devem estar cientes de que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças significativas nas regras previdenciárias, impactando diretamente a possibilidade de acesso a esse tipo de aposentadoria.