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Estas pessoas são indignas de ganhar herança no Brasil

Os pais da saudosa ex-jogadora de vôlei, Walewska Oliveira, que faleceu há dois meses aos 43 anos, ingressaram em uma batalha legal pela herança da campeã olímpica. 

O trágico desfecho ocorreu em meio a uma crise conjugal, culminando na queda fatal do 17º andar de um edifício em São Paulo, onde residia com seu esposo, Ricardo Moraes.

Walewska deixou para trás pelo menos 23 propriedades, agora no centro de uma disputa judicial entre seus progenitores e o marido, que atua como inventariante. 

A família da ex-jogadora alega que Moraes não é digno de receber os bens, alegando que ele foi responsável pelo sofrimento que levou ao trágico desfecho.

Indignidade como fundamento

A alegação de indignidade, revisitada pelos advogados dos pais da atleta, remete a um conceito que se tornou conhecido após seu uso no caso de Suzane von Richthofen, que perdeu o direito à herança dos pais devido à sua participação no assassinato deles. 

O uso desse princípio, originalmente reservado a casos criminais, tem se expandido para outros contextos, visando aplicar uma pena civil quando o herdeiro é considerado indigno com base em questões éticas.

“Isso vale não apenas para os herdeiros necessários, aqueles que têm direito aos bens, como os outros tipos de herdeiros”, explica Julia Moreira, advogada especializada em direito de família e sucessões.

Amplitude do conceito

Embora o conceito de indignidade esteja presente no Código Civil desde 1916, sua interpretação tem evoluído ao longo do tempo. 

Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), destaca que o rol do que é considerado indigno foi ampliado, permitindo interpretações subjetivas. 

Situações como violência doméstica ou abandono de um pai idoso agora podem ser consideradas como fundamentos para a indignidade.

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