Estes são os pais que podem sacar o FGTS AGORA
Em uma vitória para os pais de pessoas com autismo nível 3, a Justiça confirmou uma decisão favorável à Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU), garantindo o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, rejeitou os recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF), tornando a sentença que autoriza o levantamento de valores para o saque do FGTS definitiva.
Essa decisão não se limita apenas à região mencionada, tendo abrangência nacional. Agora, trabalhadores responsáveis por pessoas com autismo nível 3 podem efetuar o saque do FGTS.
Em caso de descumprimento por parte da Caixa, a pessoa afetada tem o respaldo legal para buscar a justiça, podendo recorrer a um advogado ou à própria Defensoria Pública da União.
Ação coletiva
A ação coletiva movida pela DPU em maio de 2022 resultou em uma importante conquista para os pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo-lhes o direito ao saque do FGTS.
A iniciativa surgiu quando os responsáveis buscaram autorização judicial para retirar os valores vinculados ao Fundo de Garantia, respaldados pelo artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que prevê o saque em casos de condição grave do trabalhador ou de seus dependentes.
O pedido da DPU foi inicialmente deferido em outubro, contemplando especificamente o TEA de nível 3. O juiz federal Fabio Tenenblat destacou que, para TEA de níveis 1 e 2, as demandas individuais poderiam ser consideradas, mas o pedido coletivo visava agilizar processos e garantir acesso à justiça para pessoas vulneráveis.
O autismo, reconhecido pela Lei nº 12.764/2012, afeta cerca de dois milhões de brasileiros. Nesse contexto, o papel da Defensoria Pública é fundamental para simplificar o acesso a direitos, evitando múltiplas ações judiciais com pedidos semelhantes.