Estes são os principais direitos dos trabalhadores intermitentes
Desde sua introdução pela Reforma Trabalhista em 2017, o trabalho intermitente tem sido um ponto de interesse e discussão no cenário trabalhista brasileiro. Essa modalidade de contrato, regida pela Lei 13.467, trouxe consigo uma série de direitos e características que moldam a relação entre empregador e empregado nesse formato de trabalho flexível.
Uma das características centrais do trabalho intermitente é sua não continuidade. Nele, o profissional presta serviços de maneira não contínua, atendendo às demandas pontuais das empresas. Documentado na Carteira de Trabalho, esse tipo de contrato permite a realização de atividades de maneira esporádica, liberando o profissional conforme a necessidade da empresa.
O empregador deve fazer a convocação com, pelo menos, 72 horas de antecedência. O trabalhador, por sua vez, tem o direito de aceitar ou recusar a proposta dentro de um prazo de 24 horas, sem que a recusa caracteriza quebra de contrato. Em caso de aceitação, o trabalhador tem direito a salário e demais benefícios proporcionais ao tempo trabalhado.
As regras desse tipo de contrato são bem definidas, incluindo o pagamento proporcional ao final da convocação, a possibilidade de recusa das convocações e a confirmação da chamada em até 24 horas. Além disso, há a definição de uma jornada de trabalho que respeita os limites legais diários e semanais.
Em termos de direitos, os trabalhadores intermitentes têm garantias importantes proporcionais ao tempo trabalhado, incluindo salário, adicionais legais, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, FGTS, 13º salário proporcional, seguro-desemprego, licença-maternidade e seguro contra acidentes de trabalho.
É fundamental ressaltar que, embora o contrato de trabalho intermitente deva ser formalizado por escrito, o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou aos demais trabalhadores que desempenham a mesma função na empresa.
Esses direitos são pilares essenciais para garantir a segurança e a equidade para os trabalhadores que optam por essa modalidade de contrato, oferecendo um arcabouço legal que baliza essa relação laboral flexível no Brasil.