Existe lei para honestidade? É surpreendente o que pode acontecer
Em meio às dúvidas que surgem ao encontrar um objeto perdido na rua, uma questão comum entre as pessoas é se têm direito a receber uma recompensa pela devolução. O Código de Defesa Civil brasileiro, porém, estabelece de maneira clara os direitos daqueles que optam por agir com integridade e devolver itens encontrados.
Conforme a legislação em vigor, a pessoa que encontra algo perdido possui, sim, o direito a uma recompensa pelo objeto achado.
O principal propósito dessa lei é incentivar a devolução de objetos e documentos, uma atitude que pode se revelar essencial para aqueles que perderam seus pertences. Além disso, ao devolver o item ao legítimo dono, a pessoa evidencia um caráter louvável.
Entenda sobre a Lei
A legislação vigente determina que “quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.”
O Código Civil ainda explicita que aquele que restituir a coisa encontrada terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor do objeto, além da indenização pelas despesas com conservação e transporte, caso o dono não prefira abandoná-la.
Contrariando a crença de que a devolução do objeto é uma escolha pessoal, a legislação estabelece que é uma obrigação. Assim, a pessoa que encontra um item perdido pode devolvê-lo e requerer uma recompensa mínima de 5% do valor do bem.
Adicionalmente, é possível pleitear o ressarcimento das despesas relacionadas à conservação e transporte do objeto para sua devolução.
Portanto, é essencial que a população conheça seus direitos e deveres nesse contexto, promovendo uma sociedade mais justa e ética, onde a honestidade seja recompensada e incentivada.