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Falso aposentado por invalidez terá que devolver R$ 458 mil ao INSS

Um ex-beneficiário foi condenado a devolver R$458 mil ao INSS após receber indevidamente aposentadoria por invalidez durante cerca de 30 anos. A decisão, proferida pela Justiça Federal, determina que o valor será atualizado no momento da execução da sentença.

A condenação foi alcançada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstrou que o réu continuou trabalhando como servidor público na área de finanças enquanto recebia o benefício. O réu, que tinha conhecimento da ilegalidade, alegou na 1ª instância que a cobrança estava prescrita devido ao tempo decorrido desde o fim dos pagamentos. Contudo, a alegação foi rejeitada.

A decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu os argumentos da AGU. Os procuradores federais argumentaram que ações de ressarcimento em casos de atos ilegais contra a Administração Pública não estão sujeitas à prescrição, conforme o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal. A Segunda Turma do TRF1 concordou, destacando que a prescrição não se aplica a casos de estelionato previdenciário e que o benefício não era de natureza alimentar, dado que o réu tinha uma remuneração e patrimônio significativos.

A procuradora chefe da Divisão de Cobrança da PRF1 e da PRF da 6ª Região, Aline Amaral Alves, ressaltou a importância da decisão como um precedente. Ela afirmou que a sentença assegura o ressarcimento de verbas obtidas de maneira ilegal, preservando assim as finanças públicas e combatendo fraudes.

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