Fernando Henrique Cardoso determinou que cada cidade só pode ter 4 feriados religiosos
Em outubro de 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou uma importante mudança na legislação sobre feriados no Brasil. A nova lei, parte da legislação nº 9.093, visou reduzir o número de feriados, especialmente os de origem religiosa, em um esforço para combater o que o Ministério da Justiça da época considerava um excesso de datas comemorativas.
Com a nova legislação, os municípios ficaram restritos a declarar, por lei municipal, no máximo quatro feriados religiosos por ano. Dentre esses, está incluída a Sexta-Feira da Paixão. Essa mudança marca um desvio significativo das regras anteriores, que permitiam até sete feriados religiosos, além da Sexta-Feira Santa, conforme estipulado pela lei 605 de 1949.
Além da redução dos feriados religiosos, a nova lei conferiu aos Estados a capacidade de criar um feriado estadual para comemorar sua data magna. Esta data deve refletir um evento significativo na história local, como a fundação do município, e deve ser definida por lei estadual.
A lei 9.093 também manteve os feriados civis já estabelecidos pela legislação federal. Entre esses feriados estão o 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Adicionalmente, o 20 de novembro (Consciência Negra) foi incorporado à lista de feriados nacionais.