Fique atento ao limite do seu cartão de crédito: Indenização por redução sem aviso prévio
Uma administradora de cartões de crédito foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000 a um cliente, após uma redução abrupta no limite do cartão sem aviso prévio.
A decisão, proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, ressaltou que além dos prejuízos financeiros, a ação da empresa causou constrangimento e angústia ao consumidor.
O cliente em questão, que inicialmente possuía um limite de crédito de R$ 2.400 e utilizou apenas R$ 400 desse total, se viu surpreendido com a redução para R$ 300.
A descoberta ocorreu quando tentava efetuar compras em um supermercado, e seu cartão foi recusado. Após entrar em contato com a operadora, foi informado da redução do limite.
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No âmbito do processo judicial, o autor argumentou que a diminuição do limite ocorreu de forma unilateral e sem aviso prévio, apenas duas semanas após o desbloqueio do cartão.
Ele alegou não ter recebido qualquer comunicação da empresa sobre a redução e destacou que os transtornos enfrentados extrapolaram a esfera do mero dissabor cotidiano.
A Justiça do Distrito Federal corroborou a alegação do cliente, salientando que a operadora não conseguiu comprovar o envio de qualquer aviso.
Conforme as determinações do Banco Central, a comunicação sobre a redução do limite do cartão de crédito deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias.
Os magistrados ressaltaram que, mesmo sendo legítima a redução do limite, realizar tal alteração sem a devida comunicação prévia caracteriza prática ilícita e configura falha na prestação do serviço.
O colegiado de juízes destacou: “O descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central ficou claro. Isso gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor.”
A decisão reforça a responsabilidade das operadoras de crédito em comunicar seus clientes sobre quaisquer alterações em seus serviços, sublinhando a importância da transparência nas relações de consumo.