A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

Governo e empresas acertam valor por hora para motoristas de aplicativos

Após meses de negociações, o Governo Federal e os aplicativos de transporte finalmente estabeleceram um valor mínimo a ser repassado aos motoristas que atuam nesse sistema. Em um acordo histórico, ficou definido que os motoristas receberão um mínimo de R$30 por hora de trabalho efetivo, considerando o tempo real em que estão em atividade nas ruas, não apenas o período em que estão logados nos aplicativos.

Esse acordo não se limitou apenas ao aspecto financeiro; ele também delineou a contribuição previdenciária, visando garantir benefícios aos motoristas. As empresas arcarão com uma alíquota de 20%, enquanto os próprios motoristas contribuirão com 7,5% para a Previdência Social. Essa contribuição de 25% sobre o rendimento dos condutores resultará em uma alíquota de R$7,50 para a remuneração estipulada em R$30 por hora.

Um ponto crucial ainda em discussão é o aspecto jurídico dessa relação de trabalho. Ambas as partes reconhecem a importância de garantir segurança jurídica ao modelo estabelecido, buscando redigir um texto legal que assegure os direitos e deveres de todos os envolvidos.

A expectativa é que um Projeto de Lei seja enviado ao Congresso até o dia 20 de dezembro para formalizar e endereçar essas questões jurídicas pendentes. Além disso, há a promessa de que a remuneração mínima seja atualizada conforme a política de reajuste do salário-mínimo, podendo atingir R$33 por hora em 2024, caso o projeto de lei seja aprovado.

Entretanto, é importante ressaltar que esse acordo abrange apenas os motoristas de aplicativos; os entregadores ainda não têm um acordo estabelecido. A dinâmica diferente do trabalho desses profissionais gera discordâncias quanto à remuneração mínima, com o Ministério do Trabalho questionando a proposta da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia de R$ 12 por hora, equivalente a 200% do salário-mínimo hora, argumentando que muitos desses trabalhadores veem essa atividade como renda complementar, não principal.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.