Grande polêmica com o nome fantasia do INSS
Na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de novembro de 2023, foi veiculado o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, datado de 13 de novembro de 2023.
Este ato estabelece uma significativa alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) direcionada aos Microempreendedores Individuais (MEIs), consistindo na retirada do atributo de Nome de Fantasia.
A medida, que entra em vigor a partir de 15 de novembro, impactará diretamente os MEIs, representando uma mudança nas formalidades de registro e identificação das empresas.
O Nome de Fantasia, que serve como denominação popular da empresa e é amplamente reconhecido como a marca nos meios de publicidade e marketing, deixa de ser um requisito obrigatório no âmbito do CNPJ para os MEIs.
Significado do Nome Fantasia
O Nome de Fantasia, muitas vezes distinto da razão social, desempenha um papel fundamental na divulgação da marca em campanhas publicitárias. Ao contrário da razão social, sua adoção não é compulsória, e sua escolha é guiada por estratégias promocionais.
Caso um empreendedor opte por registrar um Nome de Fantasia, é necessário realizar o devido registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Esse procedimento assegura a exclusividade do nome, impedindo seu uso por outras entidades.
A relevância do primeiro registro é ressaltada pela legislação, enfatizando a importância de pesquisas prévias antes da escolha e utilização de um nome não registrado.
Exemplos emblemáticos de Nomes de Fantasia incluem marcas conhecidas como Banco do Brasil, Vivo, Coca-Cola e Nike.
Diferenças entre Razão Social e Nome Fantasia
Embora possam ser confundidos, a razão social e o nome fantasia servem a propósitos distintos no contexto empresarial.
- A razão social possui implicações legais, enquanto o nome fantasia não está sujeito a compromissos legais.
- A razão social é obrigatória para todas as empresas, ao passo que a adoção do nome fantasia é uma escolha do empreendedor.
- A razão social visa à identificação legal e compromissos fiscais, refletindo-se em contratos, certificados e contas bancárias.
- O nome fantasia tem finalidade promocional, buscando vender a marca por meio de estratégias de marketing direcionadas ao público.
Essa alteração normativa representa uma mudança significativa no registro empresarial, impactando diretamente os MEIs e sua presença no mercado.