Herdeiro sem inventário pode perder toda a herança?
O inventário não é um sinônimo de conflito, mesmo com a concordância entre os herdeiros, o procedimento é necessário, pois sem ele é impossível negociar ou dividir os bens. A abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias a partir da data do falecimento, caso não seja cumprido esse prazo, há a cobrança de multa sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Porém, o inventário pode ser realizado mesmo após anos do óbito, embora os custos possam aumentar devido às penalidades. A divisão dos bens frequentemente resulta em frações de imóveis, transformando os herdeiros em condôminos, cada um com direitos e obrigações proporcionais às suas frações.
O percentual que cada herdeiro recebe depende de fatores como grau de parentesco, regime de casamento e existência de testamentos.
O que acontece se não fizer o inventário?
Em situações extremas, o governo pode leiloar bens para cobrir débitos pendentes, como IPTU e condomínio. Se um herdeiro não pagar essas dívidas, outro pode quitá-las e depois descontar os valores da partilha. Desse modo, é crucial manter as obrigações financeiras dos imóveis para evitar complicações adicionais.
Caso algum herdeiro não assine o inventário, o processo deve seguir pela via judicial. O juiz intimará os herdeiros omissos para se manifestarem e, se persistirem na omissão, o processo seguirá seu curso normal.
É imprescindível contratar um advogado para conduzir o inventário. O profissional auxilia em todas as etapas, desde a coleta de documentos até a finalização da partilha dos bens, garantindo que o procedimento ocorra de forma correta e dentro da legalidade.
Além das complicações legais e financeiras, a ausência de um inventário impede qualquer negociação ou partilha dos bens, reforçando a importância de realizar o procedimento no prazo adequado.