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Herdeiros que ocupam imóveis da herança podem ser obrigados a pagar aluguel

O juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, proferiu uma decisão inédita em um caso de disputa entre herdeiros sobre o uso de um imóvel. A sentença estipula que os herdeiros que estão ocupando exclusivamente o bem herdado devem pagar aluguel desde o falecimento da proprietária.

O imóvel em questão consiste em uma casa principal e dois barracões. Os réus, que mantêm a posse exclusiva do bem, foram acusados pelos demais herdeiros de não ter consultado ou compensado financeiramente os co-herdeiros pelo uso do imóvel. 

Diante dessas alegações, os autores da ação solicitaram o arbitramento de um valor de aluguel mensal, além da condenação dos réus ao pagamento retroativo dos valores desde a data do falecimento da proprietária, incluindo tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

Como foi realizada a sentença?

A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, com base em um laudo pericial que indicou R$ 970 mensais para a casa principal e R$ 440 para os barracões. 

O pagamento será proporcional às partes dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M. 

Além disso, os réus foram condenados a pagar tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. A decisão também incluiu a extinção do processo em relação a uma das autoras, que havia revogado a procuração sem constituir um novo advogado.

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