Hora extra deve ser considerada pra pagar o 13º salário?
O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090 em 1962 durante a gestão do presidente João Goulart, inicialmente concebido como uma gratificação de Natal, tornou-se um dos direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros. No entanto, as dúvidas persistem, especialmente quando se trata da inclusão de horas extras no cálculo.
A legislação trabalhista não aborda diretamente a incorporação de horas extras no 13º salário, mas a jurisprudência tem se posicionado de forma distinta.
Em duas súmulas de 2003, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o valor das horas extras frequentemente realizadas pelo trabalhador deve ser considerado no cálculo do 13º salário, além de ser incorporado em benefícios como férias.
O que diz a Lei?
Recentemente, em março de 2023, os ministros do TST decidiram que as horas extras também devem integrar o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso implica que o valor do DSR deve aumentar caso o trabalhador tenha horas extras nos dias de descanso.
A influência do DSR não se limita apenas ao cálculo do descanso semanal remunerado. Ele também serve como base para o cálculo de outras parcelas trabalhistas, como férias, FGTS e, claro, o 13º salário.
Com o novo entendimento do TST, o DSR acumulado ao longo do ano impacta diretamente o cálculo dessas verbas trabalhistas, provocando um ajuste nos sistemas de folha de pagamento das empresas desde março de 2023.
Afinal, hora extra entra no 13º?
Para esclarecer se as horas extras devem ser consideradas no 13º salário, a resposta é positiva. Segundo o entendimento atualizado do TST, as horas extras devem ser integradas ao cálculo das parcelas trabalhistas, proporcionando ao colaborador uma gratificação natalina proporcional às horas efetivamente trabalhadas durante o ano, incluindo as horas extras.
Quanto ao cálculo dessas horas extras no 13º salário, basta somar o valor das horas extras acumuladas durante o ano e dividir esse montante por 12 meses.
Vale ressaltar que, com o novo entendimento do TST, o valor do DSR acumulado ao longo do ano também influencia o cálculo de verbas trabalhistas, como o 13º salário.
Para encontrar o valor do DSR que incide sobre a gratificação natalina, basta dividir o total de DSR acumulado por 12.