Idosos não precisam pagar essas 4 dívidas: Confira o que o Serasa revelou
Em um anúncio que promete trazer benefícios significativos a milhares de brasileiros, com foco especial nos idosos com mais de 60 anos, a Serasa revelou a implementação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21).
A medida visa aliviar a carga financeira de pessoas e famílias que enfrentam uma quantidade excessiva de dívidas, desde que atendam a critérios específicos.
A Lei do Superendividamento estabelece diretrizes para simplificar a renegociação do montante excedente de dívidas, visando aliviar o ônus financeiro dessas pessoas.
Assim, a legislação concentra seus esforços nos grupos mais vulneráveis, abrangendo idosos, indivíduos analfabetos, doentes e aqueles em situação de vulnerabilidade.
Quem Pode se Beneficiar da Nova Lei?
Para aproveitar as facilidades proporcionadas pela Serasa, é necessário cumprir alguns requisitos definidos pela empresa. Os candidatos que preenchem os seguintes critérios podem se qualificar:
- Possuem renda insuficiente para cobrir as dívidas;
- Acumulam dívidas relacionadas a necessidades básicas;
- Têm a intenção de cumprir suas obrigações ao contrair essas dívidas.
Vale ressaltar que a lei não se aplica a dívidas adquiridas deliberadamente sem a intenção de serem quitadas. Impostos, multas de trânsito e pensões alimentícias em atraso não estão abarcados por esta medida.
Dívidas que podem ser quitadas
A Lei do Superendividamento possibilita a quitação total de dívidas que afetam especialmente os idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. São elas:
- Contas de consumo básico: água, luz, telefone e gás;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos realizados com bancos e outras entidades financeiras, incluindo cheque especial e cartão de crédito;
- Crediários e diversos tipos de parcelamentos.