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Idosos não precisam pagar essas 4 dívidas: Confira o que o Serasa revelou

Em um anúncio que promete trazer benefícios significativos a milhares de brasileiros, com foco especial nos idosos com mais de 60 anos, a Serasa revelou a implementação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21). 

A medida visa aliviar a carga financeira de pessoas e famílias que enfrentam uma quantidade excessiva de dívidas, desde que atendam a critérios específicos.

A Lei do Superendividamento estabelece diretrizes para simplificar a renegociação do montante excedente de dívidas, visando aliviar o ônus financeiro dessas pessoas.

Assim, a legislação concentra seus esforços nos grupos mais vulneráveis, abrangendo idosos, indivíduos analfabetos, doentes e aqueles em situação de vulnerabilidade.

Quem Pode se Beneficiar da Nova Lei?

Para aproveitar as facilidades proporcionadas pela Serasa, é necessário cumprir alguns requisitos definidos pela empresa. Os candidatos que preenchem os seguintes critérios podem se qualificar:

  • Possuem renda insuficiente para cobrir as dívidas;
  • Acumulam dívidas relacionadas a necessidades básicas;
  • Têm a intenção de cumprir suas obrigações ao contrair essas dívidas.

Vale ressaltar que a lei não se aplica a dívidas adquiridas deliberadamente sem a intenção de serem quitadas. Impostos, multas de trânsito e pensões alimentícias em atraso não estão abarcados por esta medida.

Dívidas que podem ser quitadas

A Lei do Superendividamento possibilita a quitação total de dívidas que afetam especialmente os idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. São elas:

  • Contas de consumo básico:  água, luz, telefone e gás;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Empréstimos realizados com bancos e outras entidades financeiras, incluindo cheque especial e cartão de crédito;
  • Crediários e diversos tipos de parcelamentos.
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