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Imposto de renda 2024 sofre mudanças e tributos passam a ter novos limites de isenção; Confira

O segundo reajuste do salário mínimo em 2023, elevando-o de R$ 1.302 para R$ 1.320, terá impacto no Imposto de Renda de 2024. A faixa de isenção na tabela do IR foi aumentada, beneficiando trabalhadores com salários de até R$ 2.112 mensais, que agora estarão isentos de tributação.

Antes, a isenção era para quem ganhava até R$ 1.903,98. É importante notar que as demais alíquotas na tabela do Imposto de Renda de 2024 permanecerão inalteradas, variando de 7,5% a 27,5%.

A partir do ano-calendário 2023, as novas regras do Imposto de Renda 2024 trazem mudanças significativas visando beneficiar as faixas de renda mais baixas, ampliando a isenção e aliviando a carga tributária.

No entanto, as faixas de renda mais altas também serão afetadas, uma vez que o imposto incidirá apenas sobre o montante que ultrapassar a base de isenção estabelecida. É importante notar que essas alterações serão aplicadas exclusivamente nas declarações do Imposto de Renda 2024, referentes ao ano-calendário 2023.

Anteriormente, na medida provisória até abril, havia um desconto de R$ 528 para quem optasse pela declaração simplificada. Agora, com a nova lei em vigor desde maio, esse desconto já está incluído, passando de 20% para 25% (R$ 528).

Os contribuintes que ganham até dois salários mensais, independentemente do modelo escolhido, estarão isentos do Imposto de Renda 2024. Eles terão uma redução na carga tributária devido à tabela progressiva.

No modelo simplificado, o desconto aumentou para 25%. No modelo completo, os contribuintes podem aumentar os descontos através de deduções em despesas anuais, como saúde, odontologia, educação, entre outras.

Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2022:

  1. Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.
  2. Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
  3. Quem teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 com atividade rural.
  4. Quem possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.
  5. Quem teve ganho de capital com venda de bens sujeito à tributação.
  6. Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, ou similares.
  7. Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
  8. Quem se tornou residente no Brasil durante 2021 e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024

Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda:

  1. Informes de rendimentos.
  2. Recibos de despesas médicas e educacionais.
  3. CPFs dos dependentes.
  4. Informes de investimentos financeiros.
  5. Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguéis.
  6. Documentos que evidenciem a compra de imóveis ou veículos.
  7. Comprovantes de dívidas superiores a R$ 5 mil.
  8. Documentos que indiquem a participação acionária em uma empresa, se aplicável.

Isentos do Imposto de Renda 2024

Existem casos específicos em que a isenção do Imposto de Renda se aplica. São eles:

Pessoas com doenças graves que recebam rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário, tais como: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), osteíte deformante, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.

É importante destacar que as pessoas portadoras de doenças graves só têm direito à isenção do Imposto de Renda se não realizarem atividades remuneradas. Se o fizerem, perdem esse direito.

Quanto aos aposentados, aqueles com 65 anos ou mais podem ser isentos do Imposto de Renda se o total de rendimentos provenientes da aposentadoria não exceder R$ 24.751,74 por ano.

No entanto, mesmo isentos do pagamento de imposto, os aposentados ainda precisam fazer a declaração anual se estiverem sujeitos aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que exigem a declaração.

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