Imposto de renda isento para idosos com comorbidades? Como conseguir?
Em uma iniciativa legislativa inovadora, o Projeto de Lei 4425/23 busca isentar idosos portadores de comorbidades do pagamento do Imposto de Renda. O texto em questão estabelece que a definição das comorbidades elegíveis para a isenção ficará a cargo do Ministério da Saúde. Atualmente, o projeto está sob análise na Câmara dos Deputados, aguardando deliberação.
A proposta visa realizar modificações na Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda para pessoas com diversas condições. Desse modo, a lista foi modificada e aumentou o número de doenças que podem ser consideradas para isenção, veja abaixo quais são elas:
- Alienação mental;
- AIDS;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Parkinson;
- Hanseníase;
- Fibrose Cística;
- Esclerose Múltipla;
- Doença de Paget (avançada);
- Contaminação por radiação.
O deputado Luciano Amaral (PV-AL) é o responsável pela apresentação do projeto, enfatizando a necessidade de ampliar essa lista. Ele argumenta que as condições atualmente contempladas possuem limitações que demandam atenção, justificando a inclusão de novas comorbidades.
Como ficam os idosos?
Em relação aos idosos, o projeto destaca que a isenção do Imposto de Renda é atualmente aplicada apenas para proventos superiores ao valor de R$ 2.112.
O deputado Amaral ressalta que os aposentados e idosos com comorbidades enfrentam despesas significativas relacionadas à saúde, impactando sua capacidade de contribuição com o Imposto de Renda.
Os próximos passos para o projeto incluem sua análise e votação na Câmara dos Deputados, onde parlamentares discutirão a viabilidade e os benefícios dessa medida.
A proposta busca aliviar o ônus financeiro dos idosos com condições de saúde agravadas, proporcionando um alívio fiscal e reconhecendo a complexidade das despesas médicas enfrentadas por essa parcela da população.