Inquilino será obrigado a pagar IPTU em 2024?
Embora o proprietário seja o responsável direto pelo pagamento do IPTU, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino mediante contrato, mas é essencial conhecer os direitos e deveres estipulados na Lei do Inquilinato para evitar impasses.
De acordo com a Lei do Inquilinato (número 8.245/1991), o responsável direto pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel. Entretanto, essa obrigação pode ser repassada ao inquilino por meio do contrato de locação, desde que haja essa previsão e seja acordado verbalmente. Esta prerrogativa abrange não somente o IPTU, mas também outras despesas acessórias, como condomínio, gás, água e energia.
Contudo, em certos casos, o próprio inquilino pode solicitar ao locador o pagamento do IPTU, especialmente se houver incerteza quanto ao cumprimento dessa obrigação pelo proprietário.
A recusa do inquilino em pagar o IPTU, mesmo quando acordado em contrato, pode acarretar na rescisão do contrato de locação pelo locador, que pode exigir a desocupação do imóvel. É fundamental que todos esses termos estejam claramente estipulados e assinados no contrato de aluguel para evitar conflitos futuros.
O funcionamento do IPTU em 2024 se baseia no valor venal do imóvel, determinado pela prefeitura, multiplicado pela alíquota correspondente à categoria do imóvel. Localização, tamanho da área construída, do terreno, qualidade do acabamento e serviços urbanos disponíveis são fatores determinantes para o cálculo desse imposto.
Além disso, há modalidades de isenção do IPTU, que podem variar conforme a renda do contribuinte. Isenção total ou descontos parciais são concedidos a partir de critérios estabelecidos pelas autoridades municipais, e o processo para solicitar essa isenção exige a apresentação de documentos como comprovantes de renda, residência e a certidão do valor venal do imóvel.