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Inscritos do Cadastro Único podem solicitar isenção da conta de luz?

Em meio a um cenário econômico desafiador, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) se destaca como uma solução essencial para aliviar as despesas das famílias de baixa renda no Brasil. O programa oferece descontos significativos, que podem chegar até a 100% da conta de luz, dependendo do perfil de consumo e da situação socioeconômica da família.

A TSEE funciona através da concessão de descontos escalonados na tarifa de energia elétrica, com base no consumo mensal. Famílias que consomem até 30 kWh por mês, por exemplo, podem ter um desconto de 65% na conta de luz. 

Já aqueles que consomem entre 31 kWh e 100 kWh mensais recebem 40% de desconto, e para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. Famílias indígenas e quilombolas têm acesso a benefícios ainda mais robustos, com isenção total da conta para consumos de até 50 kWh/mês.

Como aderir à Tarifa Social?

Para ter direito à Tarifa Social, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender aos critérios de renda estabelecidos. 

Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que tenham um membro que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento médico têm direito ao benefício. 

A inscrição é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde também é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e de renda.

Com a TSEE, o governo federal visa garantir que as famílias mais vulneráveis possam manter o acesso à energia elétrica, um serviço essencial para a qualidade de vida e bem-estar.

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