INSS alterou prazos para a prorrogação de auxílios: Confira o que mudou
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas mudanças para a concessão e prorrogação do auxílio-doença, um benefício crucial para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados. Publicada no início de setembro, a portaria visa otimizar o uso dos recursos destinados ao auxílio-doença, em resposta ao aumento expressivo de despesas com esse benefício.
Entre as mudanças mais impactantes, destaca-se a restrição no número de prorrogações. Anteriormente, os segurados podiam solicitar prorrogações automáticas, mas agora o INSS limitou a possibilidade de prorrogações a duas, somando no máximo 60 dias após a data de cessação inicial do benefício.
Essa medida busca garantir uma avaliação periódica das condições de saúde dos segurados, evitando o prolongamento desnecessário do auxílio.
Mudanças para o auxílio-doença
Outra mudança significativa refere-se ao prazo de recebimento do benefício durante a espera por uma nova perícia médica. Caso o tempo de espera ultrapasse 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês automaticamente. Se o prazo for menor, o benefício será mantido até a data determinada pela alta médica.
Essas alterações, no entanto, trazem desafios para os segurados, especialmente para aqueles que necessitam de mais tempo para recuperação. Planejamento prévio será essencial, e os segurados devem iniciar a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 15 dias da data de alta.
A medida visa controlar o crescente gasto público com o auxílio-doença, que aumentou em 50% neste ano. Embora as novas regras possam reduzir a fila de espera, especialistas advertem que a limitação nas prorrogações pode resultar em maiores pressões sobre o sistema de perícias, aumentando os tempos de espera e gerando novas dificuldades para os segurados.