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INSS decide pagar R$ 2,3 bilhões aos aposentados e pensionistas: Lista de quem receberá

O valor refere-se a atrasados de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) decorrentes de processos judiciais que resultaram em concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios.

No total, 142.273 beneficiários serão contemplados neste mês, distribuídos entre 109.764 processos autuados em março. O pagamento será feito em valores de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$84.720 neste ano. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou os recursos no dia 19, mas os Tribunais Regionais Federais (TRFs) serão responsáveis por definir os limites para o pagamento.

Os valores estão divididos entre seis TRFs, que abrangem diversas regiões do país. O TRF da 1ª Região, com sede no Distrito Federal e jurisdição em 14 estados, receberá R$1,014 bilhão, distribuído entre 58.062 beneficiários em 48.899 processos. Já o TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, receberá R$190,6 milhões para 11.234 beneficiários em 8.069 processos.

O TRF da 3ª Região, que cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, vai pagar R$347,9 milhões para 14.084 beneficiários em 11.230 processos. O TRF da 4ª Região, responsável por Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, destinará R$508,3 milhões para 32.571 beneficiários em 25.489 processos. O TRF da 5ª Região, que abrange estados do Nordeste, pagará R$302,1 milhões a 25.431 beneficiários em 15.248 processos. Por fim, o TRF da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, distribuirá R$9,6 milhões entre 891 beneficiários em 829 processos.

Para saber se você está na lista, é preciso acessar o site do TRF responsável pelo seu processo e informar dados como o número do processo ou o nome do advogado. Cada TRF tem seu próprio cronograma para a liberação do dinheiro, então é importante verificar a data exata em que os recursos estarão disponíveis para saque.

Os beneficiários com valores acima de 60 salários mínimos têm direito a um precatório, cujo processo de pagamento é diferente das RPVs. Quem tiver dúvidas sobre como proceder pode consultar o site do Tribunal Regional Federal de sua jurisdição para obter informações detalhadas.

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