INSS determina que trabalhador com dois empregos só pode se afastar de um deles por doença
O INSS estabeleceu que trabalhadores com dois empregos podem se afastar por doença apenas da atividade afetada, podendo continuar a exercer a outra. A determinação está amparada pelo Decreto 3.048 e a Instrução Normativa 128, que regulam essa situação específica.
Segundo as normas, o benefício por incapacidade temporária é concedido apenas para a atividade onde o segurado está incapacitado. A perícia médica deve ser informada sobre os dois empregos do trabalhador para avaliar se a incapacidade afeta uma ou ambas as atividades.
Se a incapacidade temporária se tornar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria. Nesse caso, o trabalhador deve se afastar de todas as suas atividades profissionais, uma vez que a aposentadoria por incapacidade permanente impede o exercício de qualquer trabalho.
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O benefício não é pago se a doença ou lesão ocorrer antes do início das contribuições ao INSS.
É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidentes, doenças profissionais ou doenças graves, como mal de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids, que dispensam a carência.
Os segurados podem solicitar o benefício por meio do portal Meu INSS, disponível no site gov.br/meuinss ou via aplicativo. A ferramenta Atestmed permite a análise remota da documentação médica, dispensando a necessidade de perícia médica presencial.