INSS oferece auxílio-maternidade para MEI?
No universo dos Microempreendedores Individuais (MEIs), paira uma dúvida recorrente: será que têm direito ao auxílio-maternidade pelo INSS? A resposta é sim, e muitos empreendedores desconhecem essa possibilidade que se equipara aos benefícios dos trabalhadores de carteira assinada.
Os MEIs contribuem com uma parcela mensal para o INSS, algo em torno de 5% do seu salário, através do DAS-MEI. Poucos sabem, porém, que essa contribuição possibilita o acesso a benefícios previdenciários, incluindo o tão importante auxílio-maternidade.
Para as mulheres MEIs, esse benefício assegura um valor mensal durante o período de licença, que pode variar de 14 a 120 dias, dependendo da situação. Desde a gravidez e o aborto espontâneo até a adoção, guarda judicial ou o doloroso momento em que a criança nasce sem vida, o auxílio-maternidade abrange diversas circunstâncias.
A grande surpresa? Homens MEIs também têm direito ao auxílio-maternidade em casos específicos. Seja no falecimento da mãe do seu filho, em processos de adoção ou guarda judicial, o benefício se estende a eles, que muitas vezes desconhecem esse direito.
O procedimento para solicitar o auxílio-maternidade é realizado por meio das diretrizes estabelecidas pelo INSS. É fundamental que o MEI esteja ciente dos requisitos específicos para cada situação e siga as instruções do órgão previdenciário para garantir o acesso a esse benefício essencial.