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Instale estes cinco itens no seu carro e as consequências serão duras

No desejo de personalizar seus veículos, muitos brasileiros acabam instalando acessórios que, além de serem proibidos pela legislação de trânsito, podem resultar em multas severas e comprometer a segurança. Conheça cinco itens populares entre os motoristas e suas características detalhadas:

Engate de reboque em carro incapaz de tracionar reboque:

Um dos acessórios mais comuns, o engate de reboque é instalado por muitos motoristas por razões estéticas ou na crença de que protegerá o veículo em colisões traseiras. No entanto, nem todos os carros têm capacidade para tracionar reboques, o que torna sua instalação irregular. As penalidades incluem multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até regularização, conforme a Resolução 937/2022 do Contran.

Película G5:

Conhecida como “insulfilm” G5, esta película oferece apenas 5% de transparência nos vidros, o que está muito abaixo dos 70% exigidos pela Resolução 989/2022 do Contran. Além da baixa visibilidade, seu uso incorre em infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até regularização. A película deve ter selo de homologação pelo Inmetro e seguir especificações rigorosas.

Envelopamento sem alteração no documento:

Modificar a cor do veículo através de envelopamento pode ser uma alternativa econômica à pintura tradicional, mas requer atenção às leis de trânsito. Se a mudança na cor da carroceria ultrapassar 50%, é necessário emitir um novo CRLV-e para evitar infrações graves e retenção do veículo até regularização, conforme o CTB.

TV visível ao motorista com carro em movimento:

Muitos motoristas optam por instalar centrais multimídia que incluem televisões ou reprodutores de DVD visíveis enquanto o carro está em movimento. Essa prática é proibida pela Resolução 242 do Contran, que exige que tais dispositivos sejam visíveis apenas aos ocupantes do banco traseiro ou enquanto o veículo estiver estacionado. A infração é considerada grave e pode resultar na retenção do veículo até regularização.

Faróis de xenônio não originais:

A instalação de faróis de xenônio que não são originais de fábrica também está em desacordo com as normas estabelecidas pelo Contran na Resolução 926/2022. A menos que tenham sido instalados antes de 2 de junho de 2011 com o devido Certificado de Segurança Veicular (CSV), esses faróis são considerados irregulares. A penalidade inclui multa grave e retenção do veículo até que a regularização seja feita.

Portanto, antes de realizar qualquer modificação no seu veículo, é crucial verificar se ela está de acordo com as normas vigentes para evitar transtornos e penalidades. O cumprimento das regulamentações não apenas preserva a segurança nas estradas, mas também evita problemas legais e financeiros para os condutores.

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