Já tem data para o novo limite do MEI vigorar?
O limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil tem sido alvo de debates e considerado um entrave por aqueles que almejam formalizar seus negócios. Atualmente estabelecido em R$ 81 mil ao ano, o teto tem suscitado discussões sobre a necessidade de sua revisão para melhor atender às demandas do setor.
O governo federal sustenta que a elevação desse limite é crucial para expandir os benefícios concedidos aos MEIs, possibilitando que empreendedores busquem um faturamento mais expressivo e desfrutem das vantagens fiscais oferecidas por essa modalidade. Em agosto deste ano, um projeto foi apresentado como potencial solução para essa demanda crescente.
Aumento do limite do MEI
O Comitê Técnico do Microempreendedor Individual, vinculado ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, elaborou uma proposta visando expandir o limite de faturamento do MEI para R$ 144,9 mil ao ano.
Esta mudança, se implementada, permitiria o enquadramento de aproximadamente 470 mil empresas adicionais, somando-se às 15,4 milhões já registradas na categoria.
Além do aumento do teto, a proposta inclui a criação de uma nova alíquota do Simples Nacional destinada aos microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil.
Também está prevista uma “rampa de transição” para conceder mais tempo aos empreendedores que precisam se adaptar às mudanças tributárias e operacionais decorrentes da transição de MEI para ME.
Paralelamente, há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados por aproximadamente dois anos, propondo elevar o limite de faturamento máximo do MEI para R$ 130 mil por ano.
Aprovado pelo Senado, o projeto também autoriza o MEI a contratar até dois empregados, uma alteração significativa em relação à permissão atual de apenas um empregado.
Previsão de aprovação
Apesar das propostas terem sido apresentadas em duas frentes distintas, ainda não há uma previsão clara para a alteração do limite de faturamento do MEI.
Contudo, a primeira proposta, respaldada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, levanta a possibilidade de uma Medida Provisória ser editada a qualquer momento, com vigência imediata, indicando uma potencial mudança no horizonte para os empreendedores brasileiros.