Justiça determina multa para posto que vendeu gasolina adulterada
A Justiça do Distrito Federal condenou um posto de gasolina a indenizar clientes que sofreram danos em seus veículos após abastecimento com combustível adulterado. A decisão foi proferida pela juíza do 3º Juizado Especial de Ceilândia, em conjunto com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, fixando a indenização em R$6.119,31.
O caso remonta a agosto de 2023, quando os clientes abasteceram seus carros no posto, atraídos pela alta dos preços anunciada. No dia seguinte, os veículos começaram a apresentar falhas ao ligar. Após levar os carros a um mecânico, foi identificado que o problema foi causado por combustível adulterado, contendo uma substância gelatinosa.
O custo total do conserto dos veículos foi de R$5.951,35. A decisão judicial determinou um valor de indenização superior ao custo do reparo, considerando também eventuais danos adicionais.
O posto de gasolina tentou contestar a decisão, alegando a necessidade de uma perícia e afirmando não ter responsabilidade pelos danos. A defesa solicitou ainda a revisão do valor da indenização, caso fosse condenada.
No entanto, a Turma Recursal concluiu que a documentação apresentada comprovava que os danos ocorreram imediatamente após o abastecimento. A empresa não conseguiu apresentar provas que isentassem sua responsabilidade. A juíza relatora afirmou que a condenação visava ressarcir os prejuízos financeiros dos clientes e destacou a clareza do nexo causal entre o combustível adulterado e os danos aos veículos.