Lei do Contrato de Seguro é sancionada por Lula
O Presidente da República sancionou, no dia 9 de dezembro de 2024, a Lei do Contrato de Seguro, conhecida como Marco Legal dos Seguros. A nova legislação entrará em vigor um ano após sua publicação e visa modernizar o setor de seguros no Brasil, alinhando-o a modelos de países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que recentemente promoveram reformas semelhantes.
A principal mudança trazida pela lei é a adoção de um modelo dual, que combina normas específicas com a atuação de uma autoridade reguladora. O objetivo é aumentar a transparência nas relações entre consumidores e seguradoras, estimulando o crescimento do setor.
Entre os principais pontos da nova legislação, destaca-se a proibição de extinção unilateral do contrato por parte das seguradoras, a obrigação de pagamento de sinistro em até 30 dias e a exigência de que o segurado declare riscos no momento da contratação. Além disso, a lei obriga o segurado a informar mudanças que aumentem os riscos, sob pena de perder direitos à indenização.
Outra importante alteração é que, caso o beneficiário do seguro não seja identificado em até três anos após o falecimento do segurado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
O Ministério da Fazenda acredita que a medida pode contribuir para a estabilização econômica e ampliar a segurança financeira da população e das empresas. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) também vê a lei como uma oportunidade de crescimento do setor, estimando que o mercado brasileiro tem potencial para aumentar sua participação no PIB, atualmente em 6%, para os 10% observados em países da OCDE.