Licença Adoção vale em quais casos?
A licença adoção, um direito vital, busca oferecer aos pais adotivos o tempo necessário para se ajustarem à nova dinâmica familiar e se dedicarem ao cuidado da criança adotada. No Brasil, regulamentada pela Lei nº 13.109/2015, essa licença abrange uma série de cenários específicos e proporciona um período de 120 dias para os pais adotivos.
Quem tem direito a esse benefício? Pais adotivos de crianças de até 12 anos, sem distinção de estado civil – sejam solteiros, casados, divorciados ou viúvos – têm acesso a essa licença. Além disso, estende-se também a pais adotivos de crianças com deficiência ou doença crônica, reconhecendo a necessidade de cuidados especiais nesses casos.
A contagem dos 120 dias da licença começa a partir da data da guarda provisória ou definitiva da criança adotada. Em situações específicas, como a adoção de crianças com deficiência ou doença crônica, essa licença pode ser estendida por até 60 dias adicionais, permitindo um cuidado mais prolongado e adaptado às necessidades do menor.
O processo para obter essa licença requer a apresentação de alguns documentos essenciais: certidão de adoção, termo de guarda provisória ou definitiva e documento de identificação da criança adotada. É responsabilidade do empregador conceder a licença no prazo de 30 dias após o recebimento desses documentos. Caso haja negativa por parte do empregador, o trabalhador tem o respaldo legal para buscar seus direitos através de uma ação trabalhista.
A licença adoção é, portanto, um suporte fundamental para garantir que os pais adotivos tenham o tempo necessário para estabelecer laços afetivos e criar um ambiente acolhedor para a criança recém-adotada, valorizando a importância desse período de adaptação para uma convivência familiar saudável e estável.