Limite de faturamento ultrapassado em 2024: O que os MEIs devem fazer?
O limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) em 2024 é de R$ 81 mil. No entanto, para empresas abertas após janeiro, o valor é proporcional ao tempo de operação, com base em R$ 6.750 por mês. Por exemplo, negócios ativos por três meses devem respeitar o limite de R$ 20.250.
Caso o faturamento ultrapasse o permitido, o MEI precisa se regularizar. A Declaração Anual de Faturamento (DASN), disponível a partir de janeiro de 2025, é a primeira etapa. O sistema calculará automaticamente os impostos devidos.
Se o faturamento for até 20% superior ao limite (máximo de R$ 97,2 mil), a tributação incide apenas sobre o excedente. Para este valor, as alíquotas são: 4% (R$ 648) para comércio, 4,5% (R$ 729) para indústria e 6% (R$ 972) para serviços. Já se o faturamento superar esse percentual, o imposto é aplicado sobre a receita total. Em um exemplo de R$ 100 mil, as taxas seriam: 4% (R$ 4 mil), 4,5% (R$ 4,5 mil) e 6% (R$ 6 mil), respectivamente.
Empresas que ultrapassarem o teto devem solicitar o desenquadramento como MEI, acessando o sistema do Simples Nacional. Será necessário informar o motivo e a data do fato para análise. Dependendo do faturamento, é possível permanecer no Simples Nacional como Microempresa (até R$ 360 mil) ou Empresa de Pequeno Porte (até R$ 4,8 milhões).
Há propostas em tramitação para aumentar o limite de faturamento do MEI. Entre elas, o PLP 108/2021 sugere R$ 130 mil e permissão para dois funcionários. Enquanto isso, o teto atual permanece em vigor desde 2018.