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Marido falecido pode deixar aposentadoria para esposa?

A perda de um cônjuge é um momento doloroso, e além do impacto emocional, muitas vezes surge a preocupação financeira. No Brasil, a lei estabelece que os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte, um benefício previdenciário crucial para o amparo familiar nesse momento delicado.

Aqueles que são dependentes do cônjuge falecido podem herdar a aposentadoria que ele recebia, transformada agora em pensão por morte. No entanto, há critérios a serem cumpridos para usufruir desse benefício. A comprovação do vínculo e da dependência em relação ao falecido é essencial, obedecendo aos requisitos determinados pela Previdência Social.

Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte incluem cônjuges ou companheiros que não se separaram judicialmente ou de fato, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. No caso do cônjuge, a dependência é presumida, não exigindo comprovação econômica, mas é fundamental ter em mãos documentos como certidão de casamento ou escritura de união estável.

A idade da esposa no momento do óbito do marido influencia a duração da pensão: se superior a 45 anos, a pensão é vitalícia; caso contrário, é paga por um período de 4 meses, exceto se a esposa for considerada inválida, situação em que a pensão se torna vitalícia.

Para solicitar a pensão por morte, é necessário comparecer a uma agência do INSS, apresentando a certidão de óbito do segurado falecido, documentos de identificação e CPF do dependente, comprovantes de casamento, união estável e, se aplicável, comprovante de dependência econômica.

Além do atendimento presencial, é viável realizar o processo de solicitação da pensão por morte pela internet, utilizando o site do INSS, facilitando o acesso a esse importante benefício previdenciário em um momento tão sensível quanto a perda de um ente querido.

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