Medidas para baratear contas de energia são estudadas pelo Governo
O Ministério de Minas e Energia está empenhado em encontrar soluções para reduzir o peso das tarifas de energia sobre os consumidores brasileiros. Durante uma reunião nesta segunda-feira (1º), o ministro Alexandre Silveira revelou que três sugestões estão sendo consideradas para aliviar os custos energéticos.
Uma das propostas envolve o uso dos recursos provenientes dos leilões de petróleo realizados pela estatal Pré-sal Petróleo SA (PPSA). Essa medida busca direcionar parte dos lucros desses leilões para subsidiar as tarifas de energia, aliviando o bolso dos consumidores.
Outra sugestão é a inclusão das despesas energéticas no Orçamento da União, retirando esses gastos do limite estabelecido pelo arcabouço fiscal. Isso permitiria uma maior flexibilidade na destinação de recursos para custear parte das tarifas de energia.
Além disso, o governo está considerando equalizar os custos entre o mercado livre de energia, acessível apenas para empresas com alto consumo mensal, e o mercado regulado, no qual os consumidores residenciais e pequenos comércios são obrigados a comprar das distribuidoras.
O aumento nas tarifas de energia tem sido impulsionado por diversos fatores, incluindo o crescimento dos subsídios pagos pelos consumidores, o custo da contratação de energia e os investimentos em transmissão. Estima-se que, em 2024, os subsídios representem 12,5% da conta de luz, com uma projeção de aumento médio de 5,6% neste ano.
Para mitigar esse cenário, o Ministério de Minas e Energia está trabalhando em uma medida provisória que visa reduzir a conta de luz em cerca de 3,5% em 2024, através do pagamento de empréstimos das distribuidoras de energia.
Apesar das discussões em andamento, o ministro Silveira ressaltou que essa é apenas a primeira de uma série de reuniões para abordar a questão tarifária. Quanto à utilização dos recursos da Eletrobras, ele afirmou que a autorização necessária cabe ao Congresso Nacional, uma vez que se trata de uma dívida registrada na lei de privatização da empresa.