MEI deixa pensão por morte aos dependentes?
Desde sua criação em 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) vem beneficiando micronegócios em todo o Brasil, contando atualmente com mais de 15 milhões de representantes. Ao formalizar seus pequenos negócios, os empreendedores têm acesso a uma gama de vantagens, incluindo benefícios previdenciários.
A regularidade no pagamento do documento de arrecadação possibilita aos MEIs aproveitarem os programas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria e o auxílio-doença. Contudo, surge a dúvida: em caso de falecimento, os dependentes têm direito à pensão por morte?
A resposta é afirmativa. A pensão por morte figura entre os benefícios oferecidos aos microempreendedores que mantêm suas obrigações tributárias em dia, assim como o salário-maternidade. Esse auxílio é concedido quando o contribuinte falece, tem sua morte decretada pela Justiça ou em casos de desaparecimento.
Pensão por morte para MEI
O INSS considera como dependentes do falecido aqueles que viviam em condição de dependência econômica em relação a ele.
O cônjuge ou companheiro interessado em receber a pensão deve apresentar documentos que comprovem casamento ou união estável na data do falecimento.
No caso de filhos, equiparados, irmãos e pais do MEI falecido, o benefício abrange pessoas com idade inferior a 21 anos, além daqueles considerados inválidos ou deficientes.
Os pais, por sua vez, devem utilizar outros meios para comprovar sua dependência econômica.
Para determinar quem terá direito ao benefício, esses dependentes são ordenados conforme critérios de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro,
- Filho com idade inferior a 21 anos ou inválido de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão com idade inferior a 21 anos ou inválido de qualquer idade.
Duração do benefício
A duração dos pagamentos varia conforme o tempo de contribuição e a situação do beneficiário. Para cônjuges de segurados com menos de 18 contribuições, casados ou em união estável por menos de 2 anos no momento do falecimento, o benefício é pago por quatro meses.
Já para os microempreendedores que contribuíram por mais de 18 meses ou estavam em um casamento ou união estável por mais de dois anos na data de sua morte, a duração varia de acordo com a idade do dependente:
- Abaixo de 21 anos: duração de três anos;
- Entre 22 e 27 anos: duração de seis anos;
- Entre 28 e 30 anos: duração de 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: duração de 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: duração de 20 anos;
- Acima de 45 anos: vitalícia.
É crucial que os microempreendedores estejam cientes desses direitos previdenciários, garantindo a segurança financeira de seus entes queridos em momentos difíceis.