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MEI pode se aposentar por tempo de contribuição? Entenda a regra

As contribuições realizadas como Microempreendedor Individual (MEI) têm um destino específico: a aposentadoria por idade, conforme previsto na Emenda Constitucional 103/2019. Esta medida tem como objetivo principal garantir uma proteção previdenciária aos trabalhadores autônomos, especialmente aos novos filiados, cujas aposentadorias serão planejadas de acordo com essa alíquota de 5%.

Além da aposentadoria por idade, os segurados têm direito a outros benefícios previdenciários, como o salário maternidade e os benefícios por incapacidade temporária ou permanente.

Entenda o funcionamento

No entanto, é importante destacar que caso as contribuições de 5% sejam direcionadas para a aposentadoria por tempo de contribuição (modalidade extinta após a EC 103/2019) ou utilizadas em alguma regra de transição, será necessário completar a contribuição até atingir 20% do salário mínimo vigente na época do recolhimento efetivo.

A não realização dessa complementação pode impactar diretamente na concessão da aposentadoria, sendo possível apenas ao atingir a idade mínima exigida, atualmente estabelecida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A importância da contribuição

Portanto, considerando que a situação envolve uma das modalidades de regra de transição ou tempo de contribuição, é fundamental efetuar as respectivas complementações. Os valores e guias podem ser solicitados no momento do cumprimento da exigência ou antes de realizar o requerimento.

É essencial buscar orientação especializada para esclarecer qualquer dúvida e garantir que suas contribuições estejam alinhadas com suas expectativas de aposentadoria. O planejamento previdenciário adequado pode assegurar uma aposentadoria tranquila e condizente com suas necessidades futuras.

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