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MEI pode ser excluído do Simples Nacional em 2025 por causa de dívidas?

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que possuem pendências com o Simples Nacional devem regularizar sua situação até 2025. Caso contrário, poderão ser excluídos do regime tributário, que pode acarretar sérias consequências financeiras.

De acordo com a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios estão com débitos em aberto, somando R$ 26,7 bilhões. Para evitar a exclusão, os contribuintes têm até 1º de janeiro de 2025 para regularizar as pendências.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, os termos de exclusão e relatórios de pendências foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, mediante login com conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.

Os empresários têm 30 dias após a ciência do termo de exclusão para regularizar a situação, seja por pagamento à vista ou parcelado. A ciência do termo ocorre assim que o contribuinte acessa a mensagem no DTE-SN, ou no 45º dia após sua disponibilização, se o primeiro acesso for feito depois desse prazo.

Caso um MEI deseje contestar a exclusão, pode encaminhar a documentação até um delegado de julgamento da Receita Federal e protocolar a contestação pela internet.

É essencial que os pequenos negócios fiquem atentos às pendências e regularizem suas situações para evitar o risco de exclusão do Simples Nacional em 2025.

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