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MEI que não faturou nada tem que pagar DAS?

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem se destacado como a escolha preferida de milhões de empreendedores no Brasil, consolidando-se como o modelo empresarial mais adotado. 

A promessa de simplicidade nas obrigações fiscais tem atraído muitos, mas é fundamental compreender que, mesmo na descomplicação, existem responsabilidades a serem cumpridas.

MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar?

A resposta é um assertivo SIM! Mesmo em circunstâncias de aparente inatividade ou ausência de lucros, a guia DAS continua a ser gerada, e o pagamento mensal é uma obrigação inalienável. 

A única exceção ocorre quando o CNPJ MEI é devidamente baixado, indicando o encerramento formal da empresa. Se o CNPJ permanece ativo, a obrigação de pagamento persiste.

Ignorar o pagamento dos débitos em aberto pode acarretar complicações futuras. Em 2023, os valores a serem recolhidos pelo MEI variam conforme a atividade, sendo R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS, R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS, e R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.

Atrasei o DAS, quais são as consequências?

Ignorar o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) pode resultar em sérias consequências para o Microempreendedor Individual (MEI). 

A inadimplência nessa obrigação mensal pode acarretar a perda de benefícios previdenciários, pagamento de multas e juros, cancelamento do CNPJ após dois anos sem pagamento do DAS, e a inscrição na Dívida Ativa da União.

Manter os pagamentos do DAS em dia é crucial para a saúde financeira e a continuidade do MEI. A prevenção é sempre a melhor estratégia, evitando dores de cabeça e prejuízos futuros.

Obrigações do MEI

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) traz consigo uma série de responsabilidades que garantem a regularidade e o crescimento do negócio. Algumas dessas obrigações incluem:

  • Pagamento Pontual do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
  • Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
  • Emissão de Notas Fiscais quando necessário.
  • Manutenção de um Relatório Mensal de Faturamento.
  • Cumprimento de Exigências Municipais.
  • Contratação de Contador, se necessário.
  • Busca por Conhecimento contínuo na área de atuação.
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