MEI que ultrapassar o limite do faturamento em 2023 deve fazer isso
O Microempreendedor Individual (MEI) enfrenta desafios ao expandir seu negócio, e um deles é o limite anual de faturamento estipulado em R$ 81 mil. Ultrapassar esse valor pode resultar no desenquadramento da categoria, exigindo ações precisas para lidar com essa situação.
Atualmente, enquanto o Governo estuda um possível aumento desse limite, os MEIs devem respeitar os R$ 81 mil estabelecidos. No entanto, à medida que o negócio cresce, é crucial manter um controle financeiro rigoroso para identificar se esse limite está sendo ultrapassado.
Para monitorar o faturamento, o MEI deve observar o limite mensal de R$ 6.750. Esse valor mensal é crucial para saber se o limite anual está sendo excedido. Caso ultrapasse até 20% desse limite anual, ou seja, cerca de R$ 97,2 mil, teoricamente, não é necessário o desenquadramento imediato. No entanto, é obrigatório informar o excedente na Declaração Anual de Faturamento (DASN) a partir de janeiro do próximo ano.
Ao informar o excedente, o sistema gera um boleto com o imposto devido, que varia de acordo com a atividade exercida. Um exemplo hipotético para um faturamento de R$ 97,2 mil e um excedente de R$ 16.200 apresenta valores a pagar de R$ 648 a R$ 972, dependendo do setor de atuação do MEI.
A sugestão do Portal do Empreendedor é que, ao ultrapassar esse limite, o MEI procure um profissional da área de contabilidade para orientação e possíveis procedimentos necessários, como o desenquadramento da categoria.
Ultrapassar o limite de faturamento como MEI não significa o fim do negócio, mas requer uma abordagem responsável para lidar com os impostos devidos e as possíveis mudanças na categoria. A gestão financeira eficaz e o cumprimento das obrigações fiscais são cruciais para a continuidade e a sustentabilidade do empreendimento.