MEI tem direito a seguro desemprego? Lei pode mudar isso
Na dinâmica do empreendedorismo brasileiro, uma proposta inovadora está ganhando destaque e despertando esperanças: trata-se do projeto de lei que visa estender os benefícios do seguro-desemprego aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos empresários.
A Câmara dos Deputados encontra-se em fase de análise desse projeto, que poderia trazer uma mudança significativa no apoio aos empreendedores no Brasil.
A proposta em questão propõe alterações na legislação do seguro-desemprego, buscando incluir MEIs e pequenos empresários como beneficiários.
Dessa forma, eles teriam a oportunidade de solicitar o auxílio em caso de demissão sem justa causa e de estarem sem renda nos últimos dois anos.
A expectativa é que o texto seja aprovado ainda este ano, marcando um avanço importante na valorização e proteção do empreendedorismo nacional.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, com o intuito de proporcionar apoio financeiro enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
As regras para a elegibilidade incluem não possuir renda própria suficiente para a manutenção da família, não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto em casos específicos, e ter recebido salários de pessoa jurídica ou física nos meses anteriores à demissão, conforme a solicitação.
Entenda as parcelas do seguro-desemprego
As parcelas do seguro-desemprego variam de acordo com o tempo de trabalho e o número de solicitações.
Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18; para a segunda, 9 meses nos últimos 12; e, a partir da terceira, 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
O valor das parcelas é calculado com base na média dos últimos 3 salários do trabalhador antes da demissão, respeitando um teto definido pelo governo.
Como saber se você é elegível
Os pequenos empresários também poderão se beneficiar dessa iniciativa. Tal medida é de extrema importância, considerando os desafios enfrentados por esses profissionais, principalmente em momentos de crise econômica.
Para ser elegível, além de estar sem rendimentos nos últimos 24 meses, o empreendedor deve ter sido demitido sem justa causa do emprego formal, desempenhando um papel duplo como empresário e funcionário.