MEI vai se aposentar antes da hora? Foi revelado!
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm gerado expectativas sobre a possibilidade de aposentadoria antecipada. Afinal, estes trabalhadores autônomos, formalizados por meio de um CNPJ, têm direito aos benefícios previdenciários, mas com particularidades que geram dúvidas.
Ao abrir um CNPJ, o MEI é inserido no Simples Nacional, simplificando o pagamento de impostos por meio da guia DAS-MEI. Esta guia, com valor mensal em torno de 5% do salário mínimo vigente, destina parte do montante ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando acesso aos benefícios previdenciários, inclusive à aposentadoria.
Contudo, a contribuição de 5% garante apenas a aposentadoria no piso proposto pelo INSS. O MEI pode optar por contribuições mais altas, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS), para garantir uma aposentadoria acima desse patamar. Esta escolha permite uma base de cálculo variável, impactando diretamente o valor do benefício a ser recebido.
Vale ressaltar a obrigatoriedade do pagamento do DAS-MEI. O não cumprimento pode resultar na exclusão do CNPJ do MEI do sistema, demandando contribuições em valores mais altos, calculados com base na renda do trabalhador.
As regras de aposentadoria para MEIs seguem parâmetros similares aos trabalhadores da CLT, incluindo critérios de idade mínima e tempo de contribuição.
Dessa forma, a possibilidade de aposentadoria antecipada para MEIs está condicionada ao cumprimento das exigências previdenciárias, permitindo não só o acesso aos benefícios mínimos do INSS, mas também a oportunidade de planejar contribuições para uma aposentadoria mais confortável.