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MEIs são obrigados a pagar 13º salário

O décimo terceiro salário é uma expectativa comum entre trabalhadores, porém para os MEIs, essa gratificação não é um direito automático. Os MEIs, em sua condição regular, não têm o benefício do décimo terceiro. No entanto, uma exceção se aplica quando um MEI contrata funcionários, tornando-se obrigatório o pagamento dessa remuneração extra aos colaboradores, em conformidade com as regras trabalhistas convencionais.

Para os MEIs que empregam trabalhadores, o décimo terceiro salário deve ser calculado com base no salário do funcionário, seguindo a lógica de pagamento em duas parcelas. Essa obrigação demanda atenção especial por parte dos MEIs para garantir o cumprimento das responsabilidades trabalhistas, incluindo a provisão do décimo terceiro aos colaboradores contratados.

O cálculo do décimo terceiro leva em consideração o salário mensal do funcionário e visa proporcionar uma renda adicional no final do ano. A fórmula básica consiste em dividir o valor da remuneração por 12 meses do ano e multiplicar pelo número de meses trabalhados no período, resultando no valor proporcional do 13º salário. É importante ressaltar que apenas os meses efetivamente trabalhados são considerados no cálculo.

Mesmo para funcionários que ingressam na empresa no decorrer do ano, o direito ao décimo terceiro é assegurado. Se um colaborador começa após o 15º dia do mês, o cálculo do décimo terceiro é feito proporcionalmente aos meses trabalhados desde o início do contrato. Essa consideração permite que mesmo aqueles que começam mais tarde no ano recebam uma parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período trabalhado.

Além disso, existe a possibilidade de efetuar o pagamento do décimo terceiro em uma única parcela até 30 de novembro, desde que o cálculo proporcional aos meses trabalhados seja respeitado. Essa alternativa oferece praticidade aos empregadores, garantindo o cumprimento dessa obrigação trabalhista dentro do prazo estipulado.

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