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MEI’s têm importante mudança na emissão de NF’s: Entenda o que é

A partir de 2 de setembro de 2024, novas regras para a emissão de notas fiscais entram em vigor para os Microempreendedores Individuais, conforme estabelecido pela Nota Técnica 2024.001. A principal alteração é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário específico (CRT 4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Este código é essencial para que a Receita Federal identifique o emissor como um MEI e assegure o tratamento fiscal diferenciado para a categoria.

Além disso, houve uma atualização significativa na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). A revisão inclui novos códigos e a atualização dos existentes, com o objetivo de oferecer maior clareza e especificidade às operações dos MEIs. Com os novos códigos, os microempreendedores poderão descrever suas transações com mais precisão, o que facilita a fiscalização e garante a conformidade com a legislação fiscal.

Para a emissão de notas fiscais, os MEIs devem observar os seguintes detalhes:

  • Dados do Emitente: Nome completo ou razão social, CNPJ, endereço e CRT 4.
  • Dados do Destinatário: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e endereço.
  • Descrição dos Produtos/Serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.
  • Impostos: Discriminação dos tributos aplicáveis.
  • CFOP: Código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.
  • Valor Total da Nota: Soma de todos os valores envolvidos na transação.
  • Chave de Acesso: Código único gerado automaticamente.
  • Data de Emissão: Data em que a operação foi realizada.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é altamente recomendável que os MEIs se informem sobre as novas regras e busquem orientação profissional, garantindo que suas notas fiscais estejam em total conformidade com as atualizações.

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