MEI’s têm importante mudança na emissão de NF’s: Entenda o que é
A partir de 2 de setembro de 2024, novas regras para a emissão de notas fiscais entram em vigor para os Microempreendedores Individuais, conforme estabelecido pela Nota Técnica 2024.001. A principal alteração é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário específico (CRT 4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Este código é essencial para que a Receita Federal identifique o emissor como um MEI e assegure o tratamento fiscal diferenciado para a categoria.
Além disso, houve uma atualização significativa na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). A revisão inclui novos códigos e a atualização dos existentes, com o objetivo de oferecer maior clareza e especificidade às operações dos MEIs. Com os novos códigos, os microempreendedores poderão descrever suas transações com mais precisão, o que facilita a fiscalização e garante a conformidade com a legislação fiscal.
Para a emissão de notas fiscais, os MEIs devem observar os seguintes detalhes:
- Dados do Emitente: Nome completo ou razão social, CNPJ, endereço e CRT 4.
- Dados do Destinatário: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e endereço.
- Descrição dos Produtos/Serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.
- Impostos: Discriminação dos tributos aplicáveis.
- CFOP: Código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.
- Valor Total da Nota: Soma de todos os valores envolvidos na transação.
- Chave de Acesso: Código único gerado automaticamente.
- Data de Emissão: Data em que a operação foi realizada.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é altamente recomendável que os MEIs se informem sobre as novas regras e busquem orientação profissional, garantindo que suas notas fiscais estejam em total conformidade com as atualizações.