Mudança baixará os valores da pensão por morte?
A Reforma da Previdência, implementada em meio a diversas mudanças no sistema de aposentadoria, também trouxe impactos significativos na Pensão por Morte, um benefício vital para os dependentes de segurados do INSS. Desde 2019, as alterações vêm redefinindo como os beneficiários recebem esses auxílios.
Uma das mudanças mais relevantes é a transição do pagamento integral para um sistema de cotas, o que resulta em valores menores destinados aos dependentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão em junho deste ano, validou essas modificações, com apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber se posicionando contrariamente à medida.
Mudança na pensão por morte
Antes das reformas, os beneficiários recebiam 100% do valor devido, mas agora o benefício inicia-se a partir de 60% do montante. Atualmente, o pagamento é composto por 50% do valor mais uma cota adicional de 10% para cada dependente, podendo atingir até 100%. Para alcançar a totalidade do benefício, seria necessário ter cinco dependentes.
Contudo, se o falecido deixou dependentes considerados inválidos, a pensão pode atingir os 100%. No caso de o segurado não estar aposentado na data do óbito, o valor é calculado com base na aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
Outra modificação relevante diz respeito à vitaliciedade, que não é mais aplicada em determinadas situações. Por exemplo, cônjuges com menos de 44 anos e menos de dois anos de casamento ou união estável, assim como dependentes entre 21 e 26 anos, não têm mais direito a receber o benefício de forma vitalícia.
Quem tem direito a pensão por morte?
Quanto ao direito à pensão por morte, o INSS estabelece uma ordem de prioridade no momento da concessão do benefício.
A primeira classe inclui cônjuge, companheira ou companheiro e filho não emancipado menor de vinte e um anos, ou filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Na segunda classe estão os pais, enquanto a terceira classe abrange irmãos não emancipados menores de vinte e um anos ou irmãos inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.