Não há mais idade mínima para se aposentar em 2024?
Explorar o futuro da aposentadoria tornou-se uma preocupação latente para muitos brasileiros, que buscam compreender as nuances das evoluções nas leis previdenciárias.
Recentemente, uma notícia trouxe otimismo ao sugerir o fim da idade mínima para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apontando para possíveis benefícios significativos aos trabalhadores.
O ano em curso marcou ajustes substanciais nas leis previdenciárias promovidas pelo INSS, como desdobramento da Reforma Previdenciária de 2019.
O foco dessas alterações centra-se nas transformações das regras da aposentadoria por idade mínima, com um impacto especialmente direcionado às mulheres.
Como funcionava a aposentadoria?
Anteriormente, a aposentadoria por idade mínima para mulheres ocorria aos 60 anos, entretanto, as novas diretrizes elevaram esse limite para 63 anos. Além disso, agora são necessários 15 anos de contribuição para acessar o benefício.
Embora haja o aumento da idade mínima, essa mudança é interpretada como uma iniciativa para equilibrar o sistema previdenciário e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.
Outra mudança relevante é a extinção da opção de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes era de 30 anos, e deixou de existir desde 2019.
Quais são as mudanças?
Entretanto, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, que não requer uma idade mínima.
Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido.
Mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica.
Quanto às regras atuais da aposentadoria por idade no INSS, com exceção das normas de transição, homens adquirem o direito a esta modalidade aos 65 anos e 15 anos de contribuição.
No caso das mulheres, é necessário ter, pelo menos, 62 anos e seis meses, e 15 anos de contribuição.
Vale ressaltar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para aqueles que entraram no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.