Não quero pagar taxa! Minha compra foi taxada, o que fazer?
Muitos consumidores brasileiros têm o hábito de adquirir uma variedade de produtos por meio de plataformas internacionais. Como resultado, a maioria está familiarizada com as taxas que podem surgir.
No entanto, surge a dúvida: o que fazer quando uma compra é taxada pelo governo e o usuário não deseja arcar com o valor extra?
Para orientar os consumidores diante dessa situação, especialmente quando o custo final ultrapassa significativamente o esperado devido à taxação, fornecemos as informações necessárias a seguir.
O que fazer nessas situações?
Em primeiro lugar, é crucial verificar se a compra está realmente sujeita a cobranças adicionais. Nesse sentido, o cliente deve acessar o site de rastreamento dos Correios e inserir o código fornecido pela plataforma de compras. Caso a compra tenha sido taxada, a mensagem “aguardando pagamento” será exibida.
Por outro lado, se o status apresentado no portal de rastreamento for “fiscalização aduaneira concluída”, isso indica que não há valores adicionais a serem pagos, e a encomenda seguirá para a residência do consumidor em breve.
É importante ressaltar que não efetuar o pagamento da tributação é um direito do consumidor que teve sua compra taxada. Contudo, ao optar por essa alternativa, há consequências: o cliente perderá o produto e o montante já desembolsado pela encomenda.
É possível contestar a cobrança da taxa alfandegária?
Sim, é possível. O comprador dispõe de um prazo de 20 dias para efetuar o pagamento do tributo, caso opte por fazê-lo. Esse mesmo período é válido para que o cliente conteste a taxa alfandegária, caso não considere a cobrança apropriada.
Para contestar a taxa, é necessário acessar novamente o site dos Correios e selecionar a opção “Revisão de Tributos”, localizada na seção “Minhas Importações”.
Vale ressaltar que esse procedimento é viável apenas antes da emissão do boleto, sendo a Receita Federal responsável pela análise.
O valor do imposto de importação corresponde a 60% sobre o preço das compras internacionais superiores a US$ 50.
Dessa forma, considerando a cotação do dólar em 1º de dezembro de 2023, as aquisições importadas passariam a ser taxadas a partir de R$ 243,58. Portanto, é essencial acompanhar a flutuação cambial para estimar o montante dessa cobrança.