Netos podem receber pensão por morte dos avós? Confira quais são as regras do INSS
Benefício previdenciário essencial no sistema de seguridade social brasileiro, a pensão por morte é destinada para amparar financeiramente os dependentes de um segurado falecido. Este benefício visa substituir a renda do falecido, garantindo aos seus dependentes uma qualidade de vida adequada. Ainda, existem diferentes classes categorizadas por prioridade.
A pensão por morte é garantida pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. São considerados dependentes preferenciais o cônjuge, a companheira ou companheiro, filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Em seguida, por ordem de prioridade, vêm os pais do segurado, que devem comprovar dependência econômica e, por último, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também mediante comprovação de dependência.
Netos podem receber pensão por morte?
Os questionamentos sobre esse tema cresceram nos últimos anos, mas a legislação previdenciária não inclui explicitamente os netos como dependentes diretos. No entanto, existem duas situações específicas em que os netos podem ter direito ao benefício: sob tutela ou guarda dos avós.
Quando os netos estão sob tutela dos avós, são considerados dependentes legais, podendo receber a pensão por morte dos avós, desde que essa condição seja formalmente reconhecida.
Já no caso de guarda, é necessário comprovar a dependência econômica em relação aos avós falecidos. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como registros escolares e comprovantes de pagamento de despesas.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a pensão por morte, o neto dependente deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, selecionar “Agendamentos/Requerimentos” e seguir os passos para o benefício desejado.
É crucial incluir todos os documentos exigidos, como certidão de óbito do segurado, documentos de identificação, comprovantes de dependência econômica e, se aplicável, documentos que comprovem a tutela ou guarda.
A reforma da Previdência estabelece um prazo de 180 dias para que menores de 16 anos façam o pedido e recebam os valores retroativos desde a data do óbito. Após esse prazo, o pagamento será realizado a partir da data do requerimento no INSS.