Nova Lei assinada por Lula padroniza juros e correção monetária
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira a lei 14.905/24, que promove alterações significativas no Código Civil brasileiro, visando padronizar a aplicação de juros e a correção monetária em obrigações civis. Publicada no Diário Oficial da União, a medida visa proporcionar maior clareza e uniformidade nas regras que regem as relações contratuais e obrigacionais no país.
A nova legislação, apresentada pelo Ministério da Economia, estabelece que não cumprida a obrigação, o devedor será responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários de advogado, conforme disposto no artigo 389 do Código Civil alterado pela lei.
Um dos pontos cruciais da lei é a definição de critérios para a atualização monetária quando não houver índice convencionado ou previsto em lei específica. Nesses casos, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme estipulado no parágrafo único do artigo 389.
No que se refere aos juros, a legislação estabelece que, na falta de acordo entre as partes ou na ausência de taxa estipulada, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. Esta taxa corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do índice de atualização monetária, como definido no parágrafo primeiro do artigo 406.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional, conforme determina o parágrafo segundo do mesmo artigo, sendo divulgadas pelo Banco Central do Brasil para garantir transparência e aplicabilidade uniforme.
A lei também aborda a aplicabilidade das novas regras em diversas situações financeiras cotidianas, assegurando que, em caso de resultado negativo na taxa legal, este será considerado zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, conforme estipulado no parágrafo terceiro do artigo 406.
Uma questão particularmente destacada pelo ministro Luis Felipe Salomão em entrevista recente é a superação da discussão sobre a aplicação da taxa Selic em dívidas civis, anteriormente objeto de intenso debate no Superior Tribunal de Justiça. Com a nova legislação, tais controvérsias ficam mitigadas, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações contratuais no país.
A lei, que entra em vigor na data de sua publicação, exceto pelo § 2º do artigo 406, que passa a valer imediatamente, representa um avanço na harmonização das normas civis, promovendo uma estrutura legal mais moderna e alinhada às necessidades do contexto econômico atual.
Com essas mudanças, o Brasil dá um passo importante para fortalecer seu arcabouço jurídico, proporcionando um ambiente mais justo e equilibrado para todas as partes envolvidas nas relações contratuais, do consumidor ao empresário, do credor ao devedor.
Fernando Haddad e Manoel Carlos de Almeida Neto também assinaram a legislação ao lado do presidente Lula.