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Nova lei determina que mais pobres paguem só meia conta de água

Uma nova lei foi sancionada pelo Governo Federal, essa lei institui a tarifa social para contas de água, destinada para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoal, equivalente a R$ 706 em 2024. A medida entrará em vigor em dezembro de 2024. Essa legislação será um importante alívio para o custo das contas de água para famílias de baixa renda.

Ainda, além da tarifa reduzida, a nova legislação oferecerá benefícios adicionais para famílias que convivem com idosos e/ou pessoas com deficiência que não possuem condições de sustentar a família.

Para ter acesso aos descontos, é necessário estar cadastrado no Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a esses grupos.

Regras e benefícios

Os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não serão considerados no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social. Confira as principais regras e benefícios:

  • Desconto Máximo: Até 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m³) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família (atualmente R$ 600), o que for menor.
  • Consumo Adicional: O consumo que exceder esse limite será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes podem continuar existindo.
  • Inclusão Automática: As empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com os dados já disponíveis, sem necessidade de comunicação pelo usuário.
  • Ligação Gratuita: Beneficiários que ainda não têm ligação de água e esgoto terão direito a ela de forma gratuita.
  • Continuidade do Benefício: Usuários que deixarem de se enquadrar nos critérios de renda continuarão a pagar a tarifa social por três meses, com aviso nas faturas sobre a perda iminente do benefício.

Como foi criada a nova lei?

A lei cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo Governo Federal, e proverá recursos para compensar os descontos aplicados na tarifa. Vale ressaltar que a proposta foi originada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), e a lei aguardava sanção presidencial.

Para acessar a tarifa social, é necessário que a família esteja registrada no CadÚnico e atenda aos critérios de renda estabelecidos. As empresas de saneamento serão responsáveis por aplicar automaticamente o desconto nas contas de água dos beneficiários.

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