Nova Lei poderá liberar pagamento de dívidas na Receita Federal com desconto enorme
Na última semana, o Presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou uma lei que oferece condições especiais para que contribuintes brasileiros regularizem suas dívidas junto à Receita Federal.
Segundo a recém-aprovada Lei nº 14.740, é possível obter descontos de até 100% em juros e multas, além da opção de parcelamento. No entanto, a efetivação dessas medidas ainda aguarda regulamentação.
A motivação por trás da legislação é impulsionar a regularização fiscal, visando não apenas a redução das cobranças, mas também o aumento da arrecadação. O governo vê nessa estratégia uma maneira de equilibrar as finanças públicas, promovendo a recuperação de créditos tributários.
O que diz a lei?
Conforme estabelecido na Lei nº 14.740, contribuintes que pagarem pelo menos metade da dívida à vista poderão usufruir do desconto máximo de 100% nos juros. O restante poderá ser quitado em até 48 parcelas, sujeitas à taxa Selic, atualmente fixada em 12,25% ao ano.
A norma também permite a utilização de créditos tributários, como prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de Imposto de Renda e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para o pagamento dos 50% iniciais da dívida com a Receita Federal.
Quanto aos beneficiários, a medida é direcionada a contribuintes que não se enquadram como microempresas ou empresas de pequeno porte participantes do Simples Nacional. O prazo para adesão ao programa será de até 90 dias após a regulamentação da lei.
A lei retroage sua validade para tributos não pagos até a data da sua publicação, em 30 de novembro, incluindo aqueles que estão sob processo de fiscalização. Isso significa que contribuintes com dívidas não autuadas pela Receita Federal também podem usufruir dos benefícios de desconto.
Conforme detalhado no texto da lei, a regularização abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, como IRPF, IRPJ, IRRF, CSLL, IOF, entre outros. Adicionalmente, inclui contribuições previdenciárias de pessoas físicas e jurídicas, contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, e Cide-combustíveis.